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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37954 de 25 de Novembro de 1997

Prorroga por mais 06 (seis) meses, a contar de 28 de novembro de 1997, os prazos previstos pelo artigo 1º, parágrafo 1º, e artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1997.


Art. 1º

Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, a contar de 28 de novembro de 1997, os prazos previstos pelo artigo 1º, parágrafo 1º, e artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em Sociedade Anônima de Economia Mista.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37954 de 25 de Novembro de 1997