Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37954 de 25 de Novembro de 1997
Prorroga por mais 06 (seis) meses, a contar de 28 de novembro de 1997, os prazos previstos pelo artigo 1º, parágrafo 1º, e artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.