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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37954 de 25 de Novembro de 1997

Prorroga por mais 06 (seis) meses, a contar de 28 de novembro de 1997, os prazos previstos pelo artigo 1º, parágrafo 1º, e artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

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Art. 1º

Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, a contar de 28 de novembro de 1997, os prazos previstos pelo artigo 1º, parágrafo 1º, e artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em Sociedade Anônima de Economia Mista.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37954 /1997