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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37117 de 30 de Dezembro de 1996

Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1996.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo para retorno aos órgãos de origem dos servidores cuja cedência expire em 31 de dezembro de 1996, devidamente registrados no Cadastro Geral de Servidores e Empregados à Disposição - CAGED.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o presente artigo poderá ser efetivada pelos órgãos e entidades integrantes da Administração indireta.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37117 de 30 de Dezembro de 1996