Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37117 de 30 de Dezembro de 1996
Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1996.
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo para retorno aos órgãos de origem dos servidores cuja cedência expire em 31 de dezembro de 1996, devidamente registrados no Cadastro Geral de Servidores e Empregados à Disposição - CAGED.
A prorrogação de que trata o presente artigo poderá ser efetivada pelos órgãos e entidades integrantes da Administração indireta.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.