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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37117 de 30 de Dezembro de 1996

Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37117 /1996