Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37117 de 30 de Dezembro de 1996
Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.
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