Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37117 de 30 de Dezembro de 1996
Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.
Revogam-se as disposições em contrário.