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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37117 de 30 de Dezembro de 1996

Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo para retorno aos órgãos de origem dos servidores cuja cedência expire em 31 de dezembro de 1996, devidamente registrados no Cadastro Geral de Servidores e Empregados à Disposição - CAGED.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o presente artigo poderá ser efetivada pelos órgãos e entidades integrantes da Administração indireta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37117 /1996