Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37117 de 30 de Dezembro de 1996
Prorroga o prazo para retorno de servidores cedidos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo para retorno aos órgãos de origem dos servidores cuja cedência expire em 31 de dezembro de 1996, devidamente registrados no Cadastro Geral de Servidores e Empregados à Disposição - CAGED.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata o presente artigo poderá ser efetivada pelos órgãos e entidades integrantes da Administração indireta.