Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37057 de 03 de Dezembro de 1996
Transfere para o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, os saldos positivos do FUNDESP, do Fundo da Brigada Militar e do Fundo da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e, de acordo com o § 2º, do Art. 3º, da Lei nº 10.839, de 24 de julho de 1996, que criou o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1996.
Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 22.223.675,00 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais), discriminados no Anexo I, deste Decreto.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.