Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37057 de 03 de Dezembro de 1996
Transfere para o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, os saldos positivos do FUNDESP, do Fundo da Brigada Militar e do Fundo da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.