Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37057 de 03 de Dezembro de 1996

Transfere para o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, os saldos positivos do FUNDESP, do Fundo da Brigada Militar e do Fundo da Polícia Civil.


Art. 2º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto.