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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37057 de 03 de Dezembro de 1996

Transfere para o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, os saldos positivos do FUNDESP, do Fundo da Brigada Militar e do Fundo da Polícia Civil.

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Art. 2º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37057 /1996