Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37057 de 03 de Dezembro de 1996
Transfere para o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, os saldos positivos do FUNDESP, do Fundo da Brigada Militar e do Fundo da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto.