Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37057 de 03 de Dezembro de 1996
Transfere para o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, os saldos positivos do FUNDESP, do Fundo da Brigada Militar e do Fundo da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 22.223.675,00 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais), discriminados no Anexo I, deste Decreto.