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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37057 de 03 de Dezembro de 1996

Transfere para o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, os saldos positivos do FUNDESP, do Fundo da Brigada Militar e do Fundo da Polícia Civil.

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Art. 1º

Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 22.223.675,00 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais), discriminados no Anexo I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37057 /1996