Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36416 de 04 de Janeiro de 1996
Institui a TERCEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Gravataí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 1996.
Fica instituída a Terceira Delegacia de Polícia, no Município de Gravataí, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana da Polícia Civil, com competência, estrutura e classificação previstas nos artigos 353 e 354 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.
As circunscrições territoriais da Primeira, Segunda a Terceira Delegacias de Polícia de Gravataí passarão a ser as seguintes:
Primeira Delegacia de Polícia: a oeste, limitar-se-á pela RS 118, inclusive, em toda a sua extensão; a leste, pelo Arroio dos Ferreiras, inclusive, em toda a sua extensão; ao norte e sul, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí;
Segunda Delegacia de Polícia: a leste, limitar-se-á pela RS 118, exclusive, em toda a sua extensão; ao norte, sul e leste, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí;
Terceira Delegacia de Polícia: a oeste, limitar-se-á pelo Arroio dos Ferreiras, exclusive, em toda a sua extensão; ao norte, sul e leste, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí.
Enquanto não for instalada a Delegacia de que trata o artigo 1º deste Decreto e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica permanece integrada às circunscrições da Primeira e Segunda Delegacias de Polícia de Gravataí.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.