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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36416 de 04 de Janeiro de 1996

Institui a TERCEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Gravataí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 1996.


Art. 1º

Fica instituída a Terceira Delegacia de Polícia, no Município de Gravataí, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana da Polícia Civil, com competência, estrutura e classificação previstas nos artigos 353 e 354 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.

Art. 2º

As circunscrições territoriais da Primeira, Segunda a Terceira Delegacias de Polícia de Gravataí passarão a ser as seguintes:

a

Primeira Delegacia de Polícia: a oeste, limitar-se-á pela RS 118, inclusive, em toda a sua extensão; a leste, pelo Arroio dos Ferreiras, inclusive, em toda a sua extensão; ao norte e sul, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí;

b

Segunda Delegacia de Polícia: a leste, limitar-se-á pela RS 118, exclusive, em toda a sua extensão; ao norte, sul e leste, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí;

c

Terceira Delegacia de Polícia: a oeste, limitar-se-á pelo Arroio dos Ferreiras, exclusive, em toda a sua extensão; ao norte, sul e leste, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí.

Art. 3º

Enquanto não for instalada a Delegacia de que trata o artigo 1º deste Decreto e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica permanece integrada às circunscrições da Primeira e Segunda Delegacias de Polícia de Gravataí.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36416 de 04 de Janeiro de 1996