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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36416 de 04 de Janeiro de 1996

Institui a TERCEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Gravataí e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Terceira Delegacia de Polícia, no Município de Gravataí, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana da Polícia Civil, com competência, estrutura e classificação previstas nos artigos 353 e 354 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.