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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36416 de 04 de Janeiro de 1996

Institui a TERCEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Gravataí e dá outras providências.

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Art. 2º

As circunscrições territoriais da Primeira, Segunda a Terceira Delegacias de Polícia de Gravataí passarão a ser as seguintes:

a

Primeira Delegacia de Polícia: a oeste, limitar-se-á pela RS 118, inclusive, em toda a sua extensão; a leste, pelo Arroio dos Ferreiras, inclusive, em toda a sua extensão; ao norte e sul, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí;

b

Segunda Delegacia de Polícia: a leste, limitar-se-á pela RS 118, exclusive, em toda a sua extensão; ao norte, sul e leste, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí;

c

Terceira Delegacia de Polícia: a oeste, limitar-se-á pelo Arroio dos Ferreiras, exclusive, em toda a sua extensão; ao norte, sul e leste, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí.