Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36416 de 04 de Janeiro de 1996

Institui a TERCEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Gravataí e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Enquanto não for instalada a Delegacia de que trata o artigo 1º deste Decreto e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica permanece integrada às circunscrições da Primeira e Segunda Delegacias de Polícia de Gravataí.