Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36376 de 27 de Dezembro de 1995
Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 36.232, de 17 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.