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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36376 de 27 de Dezembro de 1995

Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 36.232, de 17 de outubro de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36376 /1995