JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36376 de 27 de Dezembro de 1995

Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 36.232, de 17 de outubro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36376 /1995