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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36376 de 27 de Dezembro de 1995

Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 36.232, de 17 de outubro de 1995.

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Art. 1º

O artigo 2º, do Decreto nº 36.232, de 17 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Grupo Executivo instituído por este Decreto será integrado pelos representantes das seguintes Secretarias, de um representante do Governo Federal, a ser convidado pela Administração Estadual, e um representante do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36376 /1995