Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36340 de 06 de Dezembro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, criado pela Lei nº 10.250, de 30 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a execução das resoluções do CEDICA, referentes à aplicação dos recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, fica o Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social designado Ordenador de Despesas, a quem caberá a Prestação de Contas àquele Conselho Estadual.