Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36340 de 06 de Dezembro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, criado pela Lei nº 10.250, de 30 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.