Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36340 de 06 de Dezembro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, criado pela Lei nº 10.250, de 30 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente será contabilmente administrado pelo Poder Executivo Estadual, através da Secretaria da Fazenda (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado).