Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35767 de 28 de Dezembro de 1994

Altera a designação da Função de "Vice-Chefe" da Casa Militar, previsto no DECRETO Nº 31.139/83 e suas alterações.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.