Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35767 de 28 de Dezembro de 1994
Altera a designação da Função de "Vice-Chefe" da Casa Militar, previsto no DECRETO Nº 31.139/83 e suas alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Função de "Vice-Chefe" da Casa Militar previsto no DECRETO Nº 31.139/83 e suas alterações, passa ter a designação de "Subchefe" da Casa Militar.