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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35767 de 28 de Dezembro de 1994

Altera a designação da Função de "Vice-Chefe" da Casa Militar, previsto no DECRETO Nº 31.139/83 e suas alterações.

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Art. 1º

A Função de "Vice-Chefe" da Casa Militar previsto no DECRETO Nº 31.139/83 e suas alterações, passa ter a designação de "Subchefe" da Casa Militar.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35767 /1994