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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35767 de 28 de Dezembro de 1994

Altera a designação da Função de "Vice-Chefe" da Casa Militar, previsto no DECRETO Nº 31.139/83 e suas alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1994.


Art. 1º

A Função de "Vice-Chefe" da Casa Militar previsto no DECRETO Nº 31.139/83 e suas alterações, passa ter a designação de "Subchefe" da Casa Militar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35767 de 28 de Dezembro de 1994