Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35767 de 28 de Dezembro de 1994
Altera a designação da Função de "Vice-Chefe" da Casa Militar, previsto no DECRETO Nº 31.139/83 e suas alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.