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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35757 de 27 de Dezembro de 1994

Denomina e inclui estabelecimentos penais na classificação de que trata o Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão classificados na Categoria I, de que trata o artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994, na medida em que forem ativados, os Presídios Estaduais de Bom Jesus, Farroupilha, Guaporé, Pinheiro Machado, Piratini, São José do Ouro, São Lourenço, São Pedro do Sul, Taquari e Tupanciretã.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35757 /1994