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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35757 de 27 de Dezembro de 1994

Denomina e inclui estabelecimentos penais na classificação de que trata o Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35757 /1994