Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35757 de 27 de Dezembro de 1994
Denomina e inclui estabelecimentos penais na classificação de que trata o Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.