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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35757 de 27 de Dezembro de 1994

Denomina e inclui estabelecimentos penais na classificação de que trata o Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1994.


Art. 1º

O Centro de Observação Criminológica e o Hospital Penitenciário passam a denominar-se, respectivamente, Centro de Observação Criminológica de Porto Alegre e Hospital Penitenciário de Porto Alegre e são classificados na categoria de Casas Especiais de que trata o artigo 1º do Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994.

Art. 2º

Serão classificados na Categoria I, de que trata o artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994, na medida em que forem ativados, os Presídios Estaduais de Bom Jesus, Farroupilha, Guaporé, Pinheiro Machado, Piratini, São José do Ouro, São Lourenço, São Pedro do Sul, Taquari e Tupanciretã.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35757 de 27 de Dezembro de 1994