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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35757 de 27 de Dezembro de 1994

Denomina e inclui estabelecimentos penais na classificação de que trata o Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Centro de Observação Criminológica e o Hospital Penitenciário passam a denominar-se, respectivamente, Centro de Observação Criminológica de Porto Alegre e Hospital Penitenciário de Porto Alegre e são classificados na categoria de Casas Especiais de que trata o artigo 1º do Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35757 /1994