Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35757 de 27 de Dezembro de 1994

Denomina e inclui estabelecimentos penais na classificação de que trata o Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994 e dá outras providências.


Art. 1º

O Centro de Observação Criminológica e o Hospital Penitenciário passam a denominar-se, respectivamente, Centro de Observação Criminológica de Porto Alegre e Hospital Penitenciário de Porto Alegre e são classificados na categoria de Casas Especiais de que trata o artigo 1º do Decreto nº 35.695, de 07 de dezembro de 1994.