Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos financeiros do Fundo Brigada Militar - FBM:
I
as receitas decorrentes de atividades desenvolvidas pela Corporação;
II
as provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
III
as resultantes de contribuições, convênios, doações e legados efetuados à Corporação;
IV
o resultado das aplicações no mercado financeiro;
V
quaisquer outros recursos que, por força de disposição legal, lhe forem expressamente atribuídos.