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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

Constituem recursos financeiros do Fundo Brigada Militar - FBM:

I

as receitas decorrentes de atividades desenvolvidas pela Corporação;

II

as provenientes de dotações orçamentárias do Estado;

III

as resultantes de contribuições, convênios, doações e legados efetuados à Corporação;

IV

o resultado das aplicações no mercado financeiro;

V

quaisquer outros recursos que, por força de disposição legal, lhe forem expressamente atribuídos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35749 /1994