Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Fundo Brigada Militar - FBM instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, na forma do artigo 21 da Lei nº 7.556, de 20 de novembro de 1981, tem a finalidade de apoiar, em caráter supletivo, os projetos e atividades da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, consoante seu programa de trabalho.