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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, anexo a este Decreto.

Art. 1º

O Fundo Brigada Militar - FBM instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, na forma do artigo 21 da Lei nº 7.556, de 20 de novembro de 1981, tem a finalidade de apoiar, em caráter supletivo, os projetos e atividades da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, consoante seu programa de trabalho.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35749 /1994