Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Superior do FBM decidirá, em cada caso, a forma, as condições e o montante do desembolso financeiro a ser realizado, assim como, quando couber, as formas de prestação de contas necessárias.