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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 10

As decisões do Conselho Superior do FBM serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO BRIGADA MILITAR - FBM