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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.


Art. 12

O Fundo Brigada Militar - FBM, contará com uma Secretaria Executiva, cujo titular será o chefe da seção encarregada da articulação técnica do Fundo na Diretoria de Finanças.