Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952
Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessão do título de utilidade pública faculta à intitulada a menção dessa qualidade e o uso exclusivo de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios.