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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952

Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.


Art. 6º

A concessão do título de utilidade pública faculta à intitulada a menção dessa qualidade e o uso exclusivo de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios.