JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952

Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Nenhuma isenção do Estado decorrerá necessàriamente do título de utilidade pública.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3565 /1952