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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 356 de 25 de Outubro de 1941

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da águia de embarque fornecida pela Fiscalização Bancária, nos despachos de exportação de mercadorias destinadas ao exterior.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor no dia 1 de Novembro do corrente ano.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 356 /1941