Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 356 de 25 de Outubro de 1941
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da águia de embarque fornecida pela Fiscalização Bancária, nos despachos de exportação de mercadorias destinadas ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor no dia 1 de Novembro do corrente ano.