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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 356 de 25 de Outubro de 1941

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da águia de embarque fornecida pela Fiscalização Bancária, nos despachos de exportação de mercadorias destinadas ao exterior.

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Art. 1º

Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da guia de embarque que lhes é fornecida pela Fiscalização Bancária, à qual deverá ser anexada a primeira via da guia do despacho de exportação, quando se tratar de produtos exportados para países estrangeiros.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 356 /1941