Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 356 de 25 de Outubro de 1941
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da águia de embarque fornecida pela Fiscalização Bancária, nos despachos de exportação de mercadorias destinadas ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da guia de embarque que lhes é fornecida pela Fiscalização Bancária, à qual deverá ser anexada a primeira via da guia do despacho de exportação, quando se tratar de produtos exportados para países estrangeiros.