Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 356 de 25 de Outubro de 1941
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da águia de embarque fornecida pela Fiscalização Bancária, nos despachos de exportação de mercadorias destinadas ao exterior.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, nº I, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de Abril de 1939, considerando a necessidade de ser conhecido o valor exato dos produtos rio-grandenses exportados para o estrangeiro,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de outubro de 1941.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da guia de embarque que lhes é fornecida pela Fiscalização Bancária, à qual deverá ser anexada a primeira via da guia do despacho de exportação, quando se tratar de produtos exportados para países estrangeiros.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.