Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 356 de 25 de Outubro de 1941
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da águia de embarque fornecida pela Fiscalização Bancária, nos despachos de exportação de mercadorias destinadas ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.