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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 356 de 25 de Outubro de 1941

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, por parte dos exportadores, da águia de embarque fornecida pela Fiscalização Bancária, nos despachos de exportação de mercadorias destinadas ao exterior.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 356 /1941