Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35455 de 24 de Agosto de 1994
Cria Posto Policial para a Mulher no Município de São Luiz Gonzaga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 1994.
Fica criado o Posto Policial para a Mulher, subordinado à Delegacia de Polícia do Município São Luiz Gonzaga, conforme artigo 359 e alterações posteriores, do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.
A competência do órgão ora criado são as previstas no artigo 358 e seu parágrafo único, com as alterações posteriores, do Regimento Interno da Polícia Civil.
O Chefe de Polícia fixará, através de ato declaratório, a efetiva instalação e designação do pessoal ao órgão ora criado.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.