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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35455 de 24 de Agosto de 1994

Cria Posto Policial para a Mulher no Município de São Luiz Gonzaga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 1994.


Art. 1º

Fica criado o Posto Policial para a Mulher, subordinado à Delegacia de Polícia do Município São Luiz Gonzaga, conforme artigo 359 e alterações posteriores, do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.

Art. 2º

A competência do órgão ora criado são as previstas no artigo 358 e seu parágrafo único, com as alterações posteriores, do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 3º

O Chefe de Polícia fixará, através de ato declaratório, a efetiva instalação e designação do pessoal ao órgão ora criado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35455 de 24 de Agosto de 1994