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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35455 de 24 de Agosto de 1994

Cria Posto Policial para a Mulher no Município de São Luiz Gonzaga.

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Art. 3º

O Chefe de Polícia fixará, através de ato declaratório, a efetiva instalação e designação do pessoal ao órgão ora criado.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35455 /1994