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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35455 de 24 de Agosto de 1994

Cria Posto Policial para a Mulher no Município de São Luiz Gonzaga.

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Art. 1º

Fica criado o Posto Policial para a Mulher, subordinado à Delegacia de Polícia do Município São Luiz Gonzaga, conforme artigo 359 e alterações posteriores, do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35455 /1994