Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35455 de 24 de Agosto de 1994
Cria Posto Policial para a Mulher no Município de São Luiz Gonzaga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A competência do órgão ora criado são as previstas no artigo 358 e seu parágrafo único, com as alterações posteriores, do Regimento Interno da Polícia Civil.