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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35455 de 24 de Agosto de 1994

Cria Posto Policial para a Mulher no Município de São Luiz Gonzaga.

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Art. 2º

A competência do órgão ora criado são as previstas no artigo 358 e seu parágrafo único, com as alterações posteriores, do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35455 /1994