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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35027 de 27 de Dezembro de 1993

Altera o Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35027 /1993