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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993

Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 5º

O Conselho terá uma Secretaria Executiva que contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania.