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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993

Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.

Parágrafo único

As funções de membro do Conselho serão consideradas como de serviço público relevante.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35006 /1993