Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993
Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.
Parágrafo único
As funções de membro do Conselho serão consideradas como de serviço público relevante.