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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993

Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 6º

O Regimento Interno do Conselho será estabelecido mediante Resolução do Secretário da Justiça, do Trabalho e da Cidadania.