Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993
Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno do Conselho será estabelecido mediante Resolução do Secretário da Justiça, do Trabalho e da Cidadania.