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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993

Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.

Parágrafo único

As funções de membro do Conselho serão consideradas como de serviço público relevante.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35006 /1993